ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ÍNDICE TEMÁTICO
Abrigo Regime de 90, IV Programas de princípios dos 92, I a IX Dirigente de, equiparado a guardião 92, par. único Em caráter de urgência, comunicação 93 Obrigações das entidades de 94, par. 1° Como medida de proteção 101, VII Como medida, conceituação 101, par. único Abrigado, evitar transferência 92, VI Proibição de privação de liberdade 101, par. único Abuso sexual Medida cautelar aplicável aos pais ou ao responsável 130 Adoção Autoridade competente 148, III O Estatuto rege a 39 Comissão Estadual Judiciária para 52 Condição de filho do adotado 41 Consentirnento dos pais para 45 Consentimento do adotando de 12 anos 45, par. 2° Estado civil do adotante 42 Efeitos da adoção 41, 47, VI, 48, 49 Estágio de convivência 46, par. 1° e 2° Estrangeiro candidato a 46, 2°, 51, 52 Exigências para 42, 43, 45 e 46 Idade do adotando 40, 46 Idade do adotante 42 Morte do adotante 42, V, 47, VII, 49 Procuração, proibido adotar por 39, par. único Registro civil do adotado 47 Registro de candidatos a adoção 50 Advogado Defesa técnica por, obrigatória 110 Nomeado, aos que necessitam 141, 1° Acompanha adolescente e para a audiência 184, 1° Constituído ou nomeado, oferece defesa 186, 3° Intervém nos procedimentos 20 Adolescente Definição para efeito do Estatuto 2° Proibição de trabalho até 14 anos 60 Não responsabilidade penal 104 Quando são aplicadas medidas a sua proteção 98 Alcoólatras e toxicômanos Medidas de proteção a 101, VI Medidas pertinentes aos pais ou responsável 129, II Aplicação de medida pelo Conselho Tutelar 136, II Alimentação Aleitamento materno, dever do poder público, instituições e empregadores 9° Obrigação dos programas de abrigo e internação 94, VIII Gestante e nutriz 8°, par. único Aprendiz Definição de aprendizagem 62 Bolsa de aprendizagem até 14 anos 64 Direitos trabalhistas, maior de 14 anos 65 Vedado o trabalho a 67 Atendimento de direitos Da criança e do adolescente, política 86 Linhas de ação da política 87 Diretrizes da política 88 Prazo para criação e adaptação de órgãos 259 Não oferecimento ou oferecimento irregular - ações de responsabilidade 208 Entidade de, regimes 90 Criar vara para 145 Ato infracional Conceituação 103 Quando praticado por criança 105 Quando, praticado por adolescente 106 e seguintes Pena para quem violar direitos de criança ou adolescente autor de, 230 a 235 Medidas sócio-educativas aplicáveis aos seus autores, 112 Proibição de trabalho forçado 112, par. 29 Proibição da privação da liberdade 122, par. 2° Casos em que é admitida a privação da liberdade 122 Definição da internação 121 Quando é obrigatória a libertação 121, 4°, 5° Como se concede a remissão 126, 127, 128 Que medidas se aplicam aos pais 129 Autoridade judiciária (Ver "Justiça da Infância e da Juventude") Autoridade policial Como quando criança pratica ato infracional 105, 136, 1° Como agir quando adolescente pratica ato infracional 174 Como agir em flagrante de ato com violência ou grave ameaça à pessoa 173 Em que casos pode apreender o adolescente 171, 172, 187 Quando encaminhar o adolescente à entidade de atendimento 175, 1° Cuidados para resguardar a dignidade e a integridade do apreendido 178 Crimes pela violação de direitos de autor de ato infracional 230 a 235 Autorização para viajar Adolescente não precisa de 83 Em que condição criança precisa de 83 Ao exterior, quando é dispensável a 84 Ao exterior, quando é necessário, a criança e a adolescente 84 Requisito para viajar ao exterior acompanhado de estrangeiro 85 Comunidade Dever da 4° Prestação de serviços à 112, III Programas de abrigo e internação, participação da 92, IX Recursos da, utilização pelos programas de abrigo e internação 94, par. 2° Regime de semiliberdade, recursos da 120, par. 1° Competência Regra de, para Conselho Tutelar e Autoridade Judiciária 147 Conselho Tutelar Atribuições do 136 Conceituação do 135 Encaminhar casos à Justiça 136, V, 148, VlI Providenciar medida da justiça 136, VI Regras de funcionamento 132 a 135 Eleição dos Conselheiros 139 Impedimento dos Conselheiros 140 Comunicação ao, de casos de maus tratos, evasão escolar e repetência 56 Revisão pela Autoridade Judiciária 137 Fiscal de entidades de atendimento 95 Enquanto não instalado, o Juiz exerce suas atribuições 262 Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (Ver "Estado; Município e União") Creche e pré-escola Dever do Estado 54, IV Ações públicas por não oferecimento ou oferta irregular de, 208 Punição para quem violar direitos em, 232, 233 Multa para quem não comunicar maus tratos a crianças em, 245 Criança Definição para efeito do Estatuto 2° Proibição de trabalho à 60 Quando são aplicadas as medidas à sua proteção 98 Crimes Contra a criança e o adolescente 225 a 244 Cultura Direito à 4° e 71 Respeitar o acesso às fontes de, no processo educacional 58 Destinação de recursos e espaços por Municípios Para Programações de 59 Dever do Estado e da União de apoiar os Municípios 59 Obrigação dos programas de internação 149, XI Defensoria Pública Diretriz para integração operacional 88, V Garantia de acesso à 141 Garantia processual de defesa técnica a adolescente acusado 111, III Garantia do adolescente internado avistar-se com seu defensor 124 Alteração na liberdade assistida com audiência obrigatória do defensor 118, par. 2° Deficiência, portador de Garantia de atendimento especializado 11, 1° e 2° Garantia de educação especializada 54, III Garantia de trabalho protegido 66 Quando infrator, tratamento individual especializado em local adequado 112, par. 3° Dever Geral da familia, da sociedade e do Estado 4° De todos quanto à dignidade da criança e do adolescente 18 De se ouvir o que vai ser colocado em familia substituta 28 Da guarda, a quem é deferida a tutela 36, par. único Do Estado quanto à educação 54 Do trabalho educativo capacitar para atividade regular remunerada 68 De afixar classificação de espetáculo 74, par. único Das publicações respeitarem os valores éticos e sociais 79 Do funcionário público provocar o Ministério Público 220 Multa para quem descumprir 257 Dirigente de entidade De abrigo, equiparado guardião 92, par, único Governamental, medidas aplicáveis por descumprimento de obrigação 97, I, b e c Apuração de irregularidades e punição para responsável 191,193, 228 Diversões Direito de criança e adolescente a 71 e 75 Limitações ao acesso a 75 e seguintes Regulamentação pelo Poder Público 74 Como o Juiz autoriza caso a caso 149 Como são proibidas determinações de caráter geral 149, par. 2° Penas para quem descumprir obrigações quanto a espetáculos e diversões 240, 241, 252 a 258 Educação Em que consiste a direito a 53, 54 Quais os deveres do Estado 54, I a VII, pars., 57, 58, 59 Como direito público subjetivo 54, par, 1° Como dever dos pais 55 Direito à creche e pré-escola 54, IV A responsabilidade pelo não oferecimento ou oferta irregular 54, par. 2° Como se comportar o diligente de ensino nos casos de maus tratos evasão e elevados níveis de repetência? 56 Papel do Município, do Estado e da União quanto a recursos e espaços? 59 Como devem agir os programas de internação quanto à educação internos? 124, XI, XII, XIII Empregador Direitos a respeitar do adolescente trabalhador 60, 61, 67, 69 Direitos a respeitar do adolescente aprendiz 62, 63, 64, 67 Direitos a respeitar do adolescente portador de deficiência 66 Dever quanto a aleitamento materno 9° Entidades de atendimento de direitos Dos deveres e dos regimes 90 a 94 Do registro para funcionamento 90, par. único Quando será negado o registro 91, par. único Quando será cassado o registro 97, d Quais os princípios para programa de abrigo 92 Quais as obrigações para programa de internação? 94 Como é a sua fiscalização? 95 e 96 E no caso de descumprimento? 97 Equipe interprofissional Como órgão auxiliar do juiz 150 Atribuições da 15 Estados O Conselho e o Fundo Estaduais da Criança e do Adolescente 88 II e IV As entidades governamentais estados para crianças e adolescente 90 e seguintes Adaptação de órgãos e programas às diretrizes do Estatuto 259 par. único Como os fundos estaduais se beneficiam de doações subsidiadas 260 Como ficam autorizados os Estados a repassarem recursos aos Municípios 261, par. único Como os Estados disporão sobre Varas Especializadas e funcionamento? 145 Como se fará a integração operacional para atender acusados infração? 88, V Família Deveres gerais 4° Natural, conceito 25 Direito de ser criado no seio da 19 Substituta - incompatibilidade para colocação em 29 Programas de abrigo e 92, II Petição para colocação em 166 Procedimento contraditório para 169 Conselho Tutelar - representa contra violações aos direitos da 136, X Advogado dativo para familía em caso de perda de pátrio poder 159 Proteção à - ações de responsabilidade visando a 208 Polícia - crime por deixar de comunicar a apreensão de adolescente a 231 Filho Vedadas discriminações na condição de 20 Reconhecirnento dos havidos fora do casamento 26 O direito personalíssimo do reconhecimento do estado de filiação 27 A adoção atribuição condição de filho ao adotado com todos os direitos 41 De Conselheiro é impedido de servir no mesmo Conselho 140 Fiscalização Das entidades governamentais 95 Gestante Atendimento pré e perinatal 8° Guarda Como modalidade de, colocação familiar 28 Características da 33 a 35 De como a tutela implica no dever da 36, par. único Revogação a qualquer tempo 35 Incentivo ao acolhimento sob forma de 260 Critérios para incentivo - fixados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional 260 Adotando - quando pode ter mais de 18 anos, se estiver sob guarda 40 Perda, por pais ou responsável 129, VIII Justiça - competência para 148, único, b Procedimentos judiciais quanto à 161, 169, 170 Multas por descumprir deveres quanto à 248, 249 Crime - atrair criança de quem tem a 437 Crime - vexame ou constrangimento 232 Crime - tortura 233 Guardião Deveres do 32 e 33 Dirigente de entidade de abrigo é equiparado ao 92, par. único Infração Administrativa por, descumprimento de deveres previstos no Estatuto 245 a 258 Praticada por criança ou adolescentes Ver "ato infracional" Idade Da criança 22 Do adolescente 29 Da responsabilidade penal 104 Para encaminhar autor de ato infracional ao Conselho Tutelar 105 e 136, I Para a justiça apreciar casos de prática de ato infracional 104 e 148, I Para adotar, nos termos do Estatuto 42 Para ser adotado, segundo o Estatuto 40 Para trabalhar 60 Para ser aprendiz com bolsa 64 Para ser aprendiz com direitos 65 Diferença de, entre adotado e adotante 42, par. 39 Para Estágio de Convivência em adoção 46 Interesses individuais, difusos e coletivos O que são, nos termos do Estatuto 208 Quem é competente para julgá-los 148 e 209 Quem tem legitimidade para acionar 210 Que espécies de ações são pertinentes 212 Como agir contra ato ilegal e abusivo que lese direito líquido e certo 212, par. 2° Condenado o Poder Público por ação ou omissão, como responderá seu agente 216 Como responde quem agir de má fé 218, par. único E as custas do processo? 219 Qualquer pessoa poderá provocar a ação 220 Funcionário público deverá provocá-la 220 lnternação (Ver "Medida privativa da liberdade") Justiça da Infância e da Juventude Quem é autoridade judiciária 146 Varas Especializadas, como se criam 145 Competência, como se define 147, 148, 149 Equipe interdisciplinar, o que e como é 150, 151 Como recebe casos do Conselho Tutelar 136, V, 148, VII Como envia casos ao Conselho Tutelar 136, VI Quando substitui o Conselho Tutelar 262 Quando substitui o Conselho Municipal 261 Quando revê decisäes do Conselho Tutelar 137 Medida privativa de liberdade quando não a pode aplicar 110, 122, 2° Privação de liberdade - quando aplica 122 Autorização para viajar, quando concede 83, 84, 85 Violadores de direitos, quando processa 148, 209, 210 Fiscalização das entidades de atendimento a direitos 95 Lazer Como dever a ser assegurado 4° Como prevenção 71 Como dever dos Municípios garantirem recursos apoiados por Estados/União 59 Como direito dos privados de liberdade 124, XII Liberdade Como direito 15 Em que consiste 16 Pena para quem priva, ilegalmente 230 Liberdade Assistida Como regime 90, 118 Como medida de proteção 112 Quando terá preferência na aplicação 118 Quando é adotada, vencido o prazo para manter a internação 121, 4° Medidas aplicáveis aos pais ou responsável Quais são as previstas pelo Estatuto 129 Cuidados especiais para resguardar o pátrio poder 23 e 24 Conselho Tutelar, quais aplica 136, II Autoridade Judiciária, quais aplica 148, I Medida privativa da liberdade Em que consiste 121 Quando pode ser aplicada 122 Quando está proibida sua aplicação 122, par. 2° Onde o Estatuto impede sua aplicação.a criança 105, 123 Quais os direitos dos adolescentes a ela submetidos 124 Garantias processuais e requisitos 110, 171, seguintes Obrigatória presença do advogado para sua aplicação 111,III Pena para os que violarem direitos 230, 231 Deveres das entidades que mantêm programas para 94 Medidas aplicáveis às entidades que violarem esses direitos 97 Medidas de proteção Quando são aplicáveis 98 Quais são as previstas no Estatuto 99 a 102 Conselho Tutelar - quais aplicações 136, I Autoridade Judiciária, quais aplicações 148 Medidas sócio-educativas Aplicáveis quando da prática de ato infracional 112 Requisitos para sua aplicação 112, par. I° Proibição de trabalho forçado 112, par. 2° Cuidados especiais para com os portadores de deficiência 112, 3° Ministério Público Competência 201 Titular da representação para apuração dos atos infracionais 148, I, 201, II Titular da remissão como forma de exclusão do processo 201, I Titular das ações fundadas em interesses coletivos e difusos 210 Obrigatória presença para validade dos feitos 204 Como fiscal de entidades de atendimento de direitos 95 Município O Conselho e o Fundo Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente 88, II e IV Os programas municipais de atendimento desses direitos 88, III A política municipal de atendimento 88, I A destinação de recursos e espaços para cultura, esporte e lazer 59 O registro municipal das entidades de atendimentos de direitos 90, par. único, 91 Os Conselhos Tutelares 131 e seguintes A adaptação de seus órgãos às diretrizes do Estatuto 259, par. único Os critérios municipais para aplicação de doações subsidiadas 260, 2° Criação do Conselho como condição para obter recursos 88, IV, 261, par. único Nutriz Cuidados especiais à 8°, III Pátrio poder Exercido em igualdade de condições pelo pai e pela mãe 21 Deveres dos pais 22 Condições para sua perda 24 Carência ou falta de recursos materiais não são motivos para do 23 Obrigatoriedade de incluir família carente em programa oficial de auxilio 23, par. único Procedimentos para perda ou suspensão 155 e seguintes Parturiente Cuidados especiais à 8°, II, III, 10 Polícia (Ver "Autoridade policial") Política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente Como conjunto articulado de ações 86 Ações através das políticas básicas 87, I Ações supletivas para os que e necessitarem da assistência social 87, II Serviços especiais e proteção jurídico-social 87, II, IV, V Diretrizes da 88 Poder Judiciário (Ver "Justiça da Infância e da Juventude") Prioridade absoluta Em que consiste a garantia de 4° par. único Procedimentos Processo 152, seguintes Profissionalização Conflito de aprendizagem 62 A formação técnico-profissional 63 Garantias no trabalho educativo 67, 68 Aspectos obrigatórios do direito à 69 (Ver também "aprendizagem") Registro de entidade de atendimento No Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 90, par. e 91 Quando será negado 91, par, único Quando será cassado 97, d à falta do Conselho Municipal 261 Registro civil Obrigatória sua regularização quando de qualquer rnedida de proteção 102 e 1° Sua absoluta prioridade, com isenção de custas, multas e emulumentos 102, 2° Seu suprimento, cancelamento e retificação 148 par. h Recursos Nos procedimentos da Justiça da Infância e da Juventude 198 e seguintes Remissão Como forma de exclusão do processo 126 Como forma de suspensão ou extinção do processo 126, par. único Revisão da 128 Saúde Como dever geral 4° Como se efetiva 7° a 14 Portadores de deficiência 11, 1° e 2° Vítimas de maus-tratos, abuso, crueldade e opressão 87, III Requisição pelo Conselho Tutelar 136, III, a Encaminhamento para Conselho Tutelar 129 Segurança Pública (Ver "Autoridade policial") Semiliberdade Como regime 112 Como medida de proteção 120 Quando é adotada, vencido o prazo para rnanter a internação 4° Advogado, quando é obrigatória sua presença para adoção do regime de 186, 6° Toxicômano Medida de proteção a 101, VI Medida aplicada aos pais ou responsável 129, II;, 136, II Trabalhador Quando é permitido o trabalho a adolescente 60 Quando é proibido o trabalho à criança e ao adolescente 60 Como é protegido o trabalho do adolescente 61 Em que condições é vedado o trabalho 67 Garantias ao portador de deficiência 66 Tutela A quem será deferida 36 Perda ou suspensão, requisitos para 24, 38 Como forma de colocação em familia substituta 28, 2° Aplicação da medida de perda da 129, IX União Prazo para criação ou adaptação de seus órgãos às diretrizes do Estatuto 259 Conselho Nacional, criado por lei federal, com diretrizes específicas 88, II Fundo Nacional vinculado ao Conselho 88, IV Parte legítima em ações cíveis fundadas em interesses difusos e coletivos 210, II Descentralização político-administrativa - deve obedecer 88, III Venda proíbida De produtos a criaças e adolecentes como forma de prevenção especial 81 Viagem (Ver "Autorização para viajar") Vida Como se assegura o direito à 7°
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