MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Em cumprimento ao artigo 3º da lei 8.242, de 12 de Outubro de 1991 e nos termos do parágrafo 1º do artigo 4º do Regimento Interno, convoco as Entidades Não Governamentais dos direitos da criança e do adolescente para a Assembléia de definição dos procedimentos e eleição das Entidades Não Governamentais para o V mandato do CONANDA / gestão 2001/2002.O CONANDA estabelece como critério para entidades de âmbito nacional: comprovar pelo menos dois anos de funcionamento na atuação e ou representação em pelo menos cinco unidades federadas, distribuídos em no mínimo duas macroregiões nas áreas descritas acima.
Destaca-se que esta atuação e ou representação se caracteriza pôr: atuação direta, produção de subsídios e ou produção periódica sobre direitos de criança e do adolescente
A eleição será para titulares e suplentes sendo que as 10 (dez) Entidades mais votadas serão titulares e as 10 (dez) seguintes por ordem de votação serão suplentes do CONANDA.
A Assembléia será realizada no dia 06 de novembro de 2000, na sala 324, do Edifício Sede do Ministério da Justiça - Brasília DF com a fiscalização do Ministério Público Federal.
O processo de escolha e eleição terá duração de 01 (um) dia, devendo ser lavrada ata a ser encaminhada, num prazo máximo de sete dias ao presidente do CONANDA, o qual nomeará os eleitos nos termos da Lei.
A comissão eleitoral escolhida pelo CONANDA abrirá os trabalhos da Assembléia às 10:00 horas do dia 06 / 11, procedendo a escolha do (a) presidente e do (a) e, em seguida, apresentará uma proposta de regimento interno para a condução dos trabalhos.
As entidades interessadas deverão proceder a inscrição para participar da Assembléia até no máximo dia 07 de outubro de 2000, (data da postagem) ou protocolado na Secretaria Executiva do CONANDA cujo endereço é: Esplanada dos Ministérios Bloco “T”, Edifício anexo II, sala 209, Brasília DF, CEP 70 064-901, Fones : (61) 225 2327 / 429 3524 e Fax: (61) 224 8735.
No ato da inscrição deverão ser apresentados ou enviados os seguintes documentos:
a)Cópia autenticada do Estatuto da entidade, registrado em cartório;
b)Cópia autenticada da Ata da reunião que elegeu a atual representação legal da entidade registrada em cartório;
c)Relatório de atividades dos anos de 1998 e 1999;
d)Credencial do representante que participará desta Assembléia de eleição;
Será permitido apenas um representante de cada entidade na Assembléia.
A comissão eleitoral terá prazo até 16 de outubro para publicar a lista das entidades inscritas destacando as que foram habilitadas e não habilitadas. Após isto fica aberto o prazo de 16 a 20 de outubro para recursos, sendo que a lista final das Entidades credenciadas será publica até o dia 27 de Outubro de 2.000.
Maiores informações poderão ser obtidas diretamente na Secretaria Executiva do CONANDA.
Brasília-DF, 14 de julho de 2000
CLÁUDIO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA Presidente
(Of. El. nº 263/2000)Clique Aqui e veja o Texto da Resolução n° 65/2000 do CONANDA
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