E-MAIL: encontro@eca.org.br Estatuto da Criança e do Adolescente - uma Década
Irene Rizzini*
Após dez anos da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 13 de julho de 1990), o momento atual pode ser descrito como de consolidação e de ambivalência em relação à lei. Consolidação porque, a despeito das controvérsias, a lei está claramente implantada em consonância com os parâmetros internacionais de garantia de direitos. E a ambivalência, expressa de forma explícita nas vozes de grupos que atacam a lei e em outros que a defendem, é, a nosso ver, parte integrante da mudança a ser enfrentada.
A sensação que se tem hoje é que o mundo está se transformando de maneira fantástica, revolucionando nossas vidas. No entanto, devido à pouca relação que mantemos em nosso cotidiano com os tempos passados, esquecemos que o "novo" e o "moderno" também causaram profunda perplexidade em nossos antepassados. Sabemos que, às múltiplas e paulatinas convulsões da ordem mundial, seguem-se, em ritmo próprio, as mudanças de mentalidade. Estas são menos perceptíveis e podem levar muito tempo até serem incorporadas.
Como temos demonstrando em diversos estudos sobre a história da assistência e proteção à infância no Brasil, as transformações das idéias e práticas relativas a esse segmento da população, foram muitas e intensas, mas de forma alguma, abruptas. Elas vieram se processando lenta e inexoravelmente ao longo das últimas décadas rumo ao que seria, a partir dos anos 90, mais nitidamente concretizado como uma nova onda de reajustes da ordem jurídico-institucional, acompanhando as importantes transformações econômicas, sociais e políticas características da contemporaneidade. Os caminhos de transformação estão intimamente ligados a idéias, valores e ações que se movimentam de modo global.
No caso específico da legislação brasileira, a mudança de paradigmas proposta pelo Estatuto da Criança e do Adolescente pressupõe a desconstrução de sistemas de pensar e a re-estruturação de práticas por longa data vigentes. O modelo de assistência e proteção ao menor, arquitetado com base em pressupostos, conceitos e iniciativas que também custaram a se sedimentar, não desaparece como num passe de mágica. São processos em constante movimento.
Entendemos a ambivalência como parte deste processo. As reações de ataque e/ou defesa da lei deflagram a própria condição de incerteza que a imposição da mudança acarreta. Tornam-se visíveis as contradições e frustrações diante da resistência à mudança. É como se o paradoxo estivesse limitado em ser a favor ou contra a lei e nos abstraíssemos da complexidade dos processos de mudança. Ao olharmos para a questão libertos do antagonismo, fica mais fácil percebê-la em sua dimensão real: a de uma simples lei, cuja eficácia depende de inúmeros fatores e que, por si só, nada transforma.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, como qualquer outro documento normativo, é um produto de seu tempo. Está inserido no pensar e no agir de sua época e de sua cultura; atrelado à história, à política e aos múltiplos interesses em jogo, no âmbito mundial. Como qualquer outra lei, apresenta contradições, avanços e retrocessos. E nunca irá satisfazer a todos os interesses. É algo vivo, em movimento - sempre sujeito às pressões para constantes reformulações, em todos os tempos...
O Estatuto foi promulgado no bojo de um processo de abertura política, após duas décadas de regime ditatorial e quase 60 anos de tentativas de reformulação do Código de 1927. É natural que carregue consigo os anseios por uma rápida liberação. De certa forma, viveu-se a esperança de que, no rastro da mudança da lei, o chamado "problema do menor" seria resolvido. É importante lembrar que, nesta mesma linha, nos anos 80, movimentos populares articularam-se na luta por melhores condições de vida no país. E que, no tocante à criança, buscou-se retratá-la como "prioridade absoluta". Neste sentido, enfatizou-se a defesa incondicional de seus direitos, sem discriminação de qualquer natureza. Foi um movimento de intensa mobilização, que provocou algumas reações quase que imediatas. Um exemplo claro foi a mudança na forma de se perceber e lidar com a dicotomia existente entre menores e crianças, muito presente sem qualquer questionamento até os anos 80. Quem não lembra de manchetes do tipo: "menores invadem escola e atacam crianças..." ?
Portanto, o Estatuto deve ser entendido como um instrumento de defesa de direitos humanos aplicado às especificidades da população infantil e juvenil. Falta-nos implementar as diretrizes apontadas na lei como um dos caminhos que conduzem à idéia de cidadania, dignidade e igualdade. É preciso determinação política para efetivamente superarmos a cultura da esclusão, da segregação e planejar um Brasil mais equitativo e justo.
* Irene Rizzini é Coordenadora da CESPI/USU (Universidade Santa Úrsula) e Vice-Presidente da rede mundial de pesquisa Childwatch International.
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