MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO Nº 65 DE 13 DE JULHO DE 2000

Dispõe sobre a criação de Comissão Eleitoral para escolha da representação da sociedade civil, para o biênio 2.001 à 2.002.


O Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA, no uso das atribuições legais estabelecidos na Lei n.º 8.242, de 12 de outubro de 1991, e a deliberação do Conselho, em sua 71ª Assembléia Ordinária, realizada nos dias 11, 12 de julho de 2.000, resolve:

Art. 1º - Constituir Comissão Eleitoral para escolha da representação da sociedade civil no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, para o biênio 2.001 à 2.002.

Art. 3º - A Comissão será composta pelos conselheiros Charles Roberto Pranke, representante da Associação de Apoio à Criança e ao Adolescente - AMENCAR, José Fernando da Silva, representante do Centro de Cultura Luiz Freire e Normando Batista Santos, representante da Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais - ABONG.

Art. 3º - Esta Comissão terá o prazo até 06 de novembro de 2.000 para coordenar o processo de escolha da representação da sociedade civil, de acordo com os critérios estabelecidos no Edital de Convocação, da referida eleição.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação


CLÁUDIO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA


(DOU, n° 136-E, Seção 2, de 17.07.2000)

Clique Aqui e veja o Texto do Edital de Convocação das ONG´s


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